Muito boa a implantação da nova lei Antifumo, como está sendo popularmente chamada o novo projeto de lei 577/2008 aprovado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O melhor ainda, é que a partir do mês de Julho de 2009, a fiscalização e a punição entram em funcionamento também. Meus pulmões, assim como os pulmões dos demais não fumantes do estado paulista, agradecem tais ações.Porém, tem pontos da lei que não da pra entender. Um desses pontos é o alvo da autuação.
O grande vilão dessa história, é e sempre foi o fumante. Deveria ser ele a arcar por seus atos e receber a punição. Mas ao contrário do que manda o bom senso, a lei pune, em caso de ocorrência de fumo em locais fechados e proibidos por lei, o dono do estabelecimento! O fumante nem sequer poderá ser advertido pelas autoridades fiscalizadoras. Fica a cargo dos donos, gerentes, garçons, faxineiros dos estabelecimentos a função de coibir que seus clientes fumem dentro dos estabelecimentos.
Agora, imaginem a cena de um gerente de um bar repreendendo um cliente para que não fume. "Minha Sra, por favor, apague o cigarro ou terei que pedir à seurança que a acompanhe para fora do recinto." Ou então: "Meu Sr, se o Sr não apagar este cigarro, vou ter que chamar a polícia."
Quem nunca passou pela desagradável situação de pedir para o fumante ao seu lado em um restaurante ou outro estabelecimento para que ele apague o cigarro ou fume em outro local? Geralmente o fumante, além de porco, pois joga as cinzas e 'bitucas' do cigarro onde bem entender, é mal educado. Imaginem para um garçom, profissional que tem que atender a todos bem, independente do nivel de educação do freguês, lidar com este tipo.
O papel de fiscalizar o bom cumprimento de qualquer tipo de lei é do Estado, não do contribuinte. Acho justa a autuação, porém, não aos donos de estabelecimento. Como disse acima, o vilão é e sempre foi o fumante. E pelo jeito, vai continuar sendo.
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